Os brasileiros viciados na maior rede social do mundo devem ficar bem preocupados com uma decisão judicial. Um juiz determinou que o Facebook deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário.
O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.
“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada.
O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013.
O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook “, informa a ação. O juiz, descontente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem.
Caso a empresa não acate a ordem, a rede social pode ser destivana do país.
“Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.
Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social.
Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição […] é um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então.
O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui o magistrado
Com informações do R7*