A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) lembra aos contribuintes sobre as condições de pagamento para quem não quitou o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 dentro do prazo e que está com o veículo notificado. Quanto antes for quitado o débito, melhores são as condições de pagamento.
A melhor opção é a quitação total do valor, à vista, com redução da multa. Neste caso, a Lei de IPVA (artigo 16) garante abatimento nos seguintes índices: 70%, se for pago dentro de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se for pago antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária, e 25%, se for pago antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.
A outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais, sem abatimento dos juros. Neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última parcela.
O processo de notificação deve ser finalizado pela Sefaz ainda neste mês de outubro. Para consultar, o contribuinte deve entrar no sitewww.sefaz.ba.gov.br, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados’, devendo digitar o CPF, o CNPJ ou o Renavam.
Caso o veículo esteja notificado no sistema da Sefaz, o pagamento pode ser feito com procedimento parecido: link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA’. Depois, deve clicar em ‘DAE para pagamento – Exercícios notificados’. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center (0800-071-0071).