A câmara de vereadores de Tucano, aprovou na seção de quarta-feira (2), por 10 votos a 4, as contas do ex prefeito José Rubens de Santana Arruda – Rubinho PSB. Contas essas, que haviam sido rejeitadas através do parecer técnico do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, órgão fiscalizador de todos os gastos municipais.
Com a casa lotada e faltando apenas um vereador, a tribuna foi recebendo os vereadores presentes que apresentaram as mais diversas justificativas, para votar contra ou favor do parecer do TCM, alguns deles tamanho é o despreparo para exercer a função, que chegaram a sugerir alteração da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, como se isso fosse atribuição dos vereadores, bem como acrescentar mais uma região ao território brasileiro, a Região Sudoeste.
Um dia depois, na quinta,03, o Tribunal de Contas dos Municípios TCM rejeitou, as contas da Prefeitura de Tucano, referentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de José Rubens de Santana Arruda.
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, determinou o encaminhamento ao Ministério Público Estadual de representação contra o gestor, além de aplicar multa máxima de R$ 38.065,00, mais outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por descumprimento do limite da despesa com pessoal, conforme estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00.
O ex-prefeito deve ressarcir ao erário a quantia de R$ 133,76, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, e de R$ 5.299,70, relativos a despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo.
Segundo o TCM foram inúmeras as falhas que motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Tucano, destacando-se, entre outras, o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em Educação apenas 23,54%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto o equivalente a 59,36% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo estabelecido é 54%.
Também houve descumprimento do art. 42 da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal ao não dispor, ao final do exercício, de recursos financeiros para quitar seus compromissos; reincidência do gestor na inobservância de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de 16 multas e oito ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 128.220,00 e R$ 643.633,38, respectivamente.
Em verdadeira avalanche de falhas, não houve apresentação à 9ª IRCE de 29 processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório Anual como não apresentados foi de R$ 1.454.559,70.
A análise técnica encontrou ainda fragmentação de despesa com fuga a procedimento licitatório na aquisição de medicamentos, peças para veículos, material de construção, botijões de gás e gêneros alimentícios, locação de veículos, transporte de água, manutenção de rede de iluminação pública e serviços funerários, totalizando R$ 528.892,64 e ausência de diversos processos licitatórios totalizando R$ 428.124,35.
A relatoria determinou ao atual gestor adotar medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos aplicados, bem como restituir à conta do FUNDEB, o valor de R$ 220.379,80, em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Deve ainda adotar medidas urgentes para os recolhimentos de “INSS – Executivo” R$ 5.915.843,80, “INSS – FMS” R$ 2.440.536,91 e “INSS – Educação” R$ 2.805.165,19, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
A Prefeitura de Tucano apresentou uma receita arrecadada de R$ 66.102.938,28 e uma despesa realizada de R$ 65.821.849,18, apresentando um superavit de R$ 281.089,10.
Informações de Gil Santos e TCM/ foto: Raimundo Mascarenhas