Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta semana, reprovaram as contas da Prefeitura de Juazeiro, porque irregulares, atinentes ao exercício de 2012, de responsabilidade de Isaac Cavalcante de Carvalho.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor: uma de R$ 7.000,00, em razão das falhas contidas nos apontamentos técnicos e outra de R$ 56.160,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal do Município alcançou R$ 186.300.503,18, correspondendo a 55,21% da Receita Corrente Líquida de R$ 337.444.602,71, constatando-se o descumprimento da legislação, tendo em vista o limite máximo de 54%.
Além da grave irregularidade citada, o ex-prefeito cometeu reincidência no descumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, tendo em vista que a Dívida Consolidada Líquida do Município foi correspondente a R$ 529.275.976,99, representando 156,84% da Receita Corrente Líquida de R$ 337.444.602,71, situando-se assim, fora do limite de 1,2 vezes da Receita Corrente Líquida
Também reincidiu no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de uma multa e três ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 176.879,52; no descumprimento de determinação quanto à não restituição de R$ 127.000,89 à conta do FUNDEF e de R$ 4.595.143,11 à conta do FUNDEB, relativos aos exercícios de 2005, 2007 e 2008 e quanto à omissão na cobrança de 29 multas no total de R$ 173.400,00 e 39 ressarcimentos de R$ 7.467.389,17 imputados a agentes políticos do Município.
O prefeito de Juazeiro, principal município do Norte Baiano, com mais de 210 mil habitantes, apresentou contas com uma série de outras ressalvas, como nas licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, a exemplo de ausência de publicação da convocação dos interessados em jornal de grande circulação; contrato sem data; ausência de informação no SIGA dos dados referentes às licitações quanto aos participantes, publicações, certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista e ausência de desconto do IRRF e ISS em fevereiro e abril.
Nas demais obrigações constitucionais, o gestor cumpriu o estabelecido por lei, aplicando em educação R$ 97.763.978,02, correspondentes a 26,77%, contra o mínimo de 25%; na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando 62,80% dos recursos, correspondentes a R$ 49.347.574,09, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério; e nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 24.909.815,59, correspondentes a 18,16%, sendo que o mínimo exigido é de 15%.
A receita arrecadada do município de Juazeiro em 2012 foi na ordem de R$ 352.572.512, com uma despesa executada de R$ 33338.051.531,91, resultando no superávit de R$ 14.520.980,42.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Juazeiro. (O voto estará disponível após conferência).
Com informações do TCM*