Os contribuintes baianos vão pagar em 2014 cerca de 5% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os automóveis apresentam uma redução média de 4,6%. Para as motos, a queda é de 5,8%, em média. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 2,6%; os ônibus e microônibus, 2,1%, e os veículos utilitários, 3,8%.
A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com base nos preço praticados em outubro de 2013. Os valores poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Antônio Felix, a diminuição ocorreu principalmente em função do aumento da venda de veículos novos, impulsionada pelas medidas de desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pelo governo federal, que puxou o preço dos automóveis usados para baixo.
Descontos permanecem os mesmos
Os contribuintes baianos poderão aproveitar novamente o desconto de 10% no IPVA para pagamento em cota única até 26 de fevereiro de 2014. Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando-se o vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2014. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Já os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. Todas as informações, inclusive a tabela de datas de vencimento por placas, poderão ser consultadas também no site www.sefaz.ba.gov.br ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071).
Fonte: SECOM