Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determina o fim imediato da greve dos policiais e bombeiros militares da Bahia sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1,4 milhões de reais. Além da decisão, a Justiça também ordenou o bloqueio dos bens do vereador Marcos Prisco, líder da Associação dos Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra).
A multa deverá ser paga por 14 réus da ação do Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) – além de Marcos Prisco e da Aspra, são citadas as Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA – Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA – Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA – Força Invicta.