O Governo do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial de quarta-feira (2/7), a Lei nº 13.185/14, que estabelece normas para a promoção do magistério público do ensino fundamental e médio do Estado da Bahia para os anos de 2015 e 2016.
A Lei beneficia servidores ocupantes de cargo permanente de professor e coordenador pedagógico em efetivo exercício que, necessariamente, precisarão fazer o Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional, cujas inscrições serão realizadas de 5 a 11 de julho, pelo Portal da Uneb (www.uneb.br/cursoti). A inscrição para o curso gratuito garantirá a antecipação de 3,7% do valor da promoção, de acordo com o vencimento básico do servidor, na folha de pagamento deste mês de julho de 2014.
De acordo com o secretario da Educação do Estado da Bahia, Osvaldo Barreto, a Lei faz parte de um conjunto de ações de valorização dos professores que vem sendo desenvolvidas pelo Estado nos últimos sete anos. “Esta é mais uma resposta do Governo do Estado à categoria. Ao tempo em que a Lei possibilita progressão funcional, veicula essa progressão ao processo formativo na área das tecnologias educacionais, que é fundamental para a melhoria da qualidade da educação, na medida em que contribuirá para o desempenho em sala de aula, inclusive, possibilitando a otimização do uso dos tablets educacionais disponibilizados pelo Estado aos professores”, afirmou o secretário da Educação do Estado da Bahia, Osvaldo Barreto.
Curso de Aperfeiçoamento – O Curso de Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional será oferecido na modalidade de Educação a Distância (EAD) pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O objetivo é aperfeiçoar e fortalecer o vínculo entre a prática pedagógica e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao contexto escolar. O curso será realizado em dois módulos, totalizando 180 horas.
Outras ações de valorização – Os professores da rede estadual contabilizam um ganho real de 54,61% nos últimos sete anos. Desde 2009, o Estado da Bahia cumpre o Piso Salarial do Magistério e, em 2013, fez, ainda, a adequação da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, referente à hora-atividade, que era de 30%, e passou para 1/3 (33%) da jornada de trabalho do professor em sala de aula. Entre as ações desenvolvidas constam também a manutenção das gratificações percebidas pelo exercício em sala de aula para o professor readaptado de suas funções e a alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas para mais de 2 mil professores da rede estadual.