O eleitor que pretende votar fora da sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno) pode, a partir desta terça-feira (15), requerer a autorização nos cartórios eleitorais. O prazo para requerer o voto em trânsito vai até o dia 21 de agosto. Com a permissão, o cidadão que esteja fora do seu domicílio eleitoral durante o período do pleito poderá registrar a sua escolha – somente para presidente da República – se estiver em um município com mais de 200 mil eleitores. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser consultada a lista com as 92 cidades que terão o voto em trânsito. No momento da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com foto. Após a inscrição, não será mais possível votar na sessão de origem, no entanto, é possível cancelar o pedido de mudança temporária até o fim do prazo de cadastramento.
Redação: CN*Informação: Bahia Noticias