Os concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra. O decreto do governador Jaques Wagner foi publicado no Diário Oficial do último final de semana (9 e 10) e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.
A medida era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.
O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
Fonte: SECOM