Termina nesta quinta-feira, 25 de setembro, o prazo para que o eleitor possa solicitar a segunda via do título. Aqueles que necessitam deste serviço devem procurar o cartório eleitoral mais próximo. Esta data é o limite para que o documento fique pronto antes do primeiro turno das Eleições, no dia 5 de outubro. O Código Eleitoral só permite a emissão, por parte da Justiça Eleitoral, 10 dias antes do pleito.
Para requerer o título, basta apresentar no cartório um documento oficial com foto, como por exemplo, a Carteira de Identidade. A nova via do título mantém as mesmas informações da via original e é impressa na mesma hora. Só pode pedir a reimpressão aquele que tinha a primeira via do título ou o solicitou até 5 de maio deste ano.
O título de eleitor é usado para identificar o local de votação e a seção eleitoral. A Lei 12.034/2009 determina que o cidadão apresente o documento no momento da votação. No entanto, esta legislação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A regra válida atualmente é: se eleitor souber a seção eleitoral, mas não tiver o título, poderá votar apenas com outro documento com foto.
Redação: CN*Informação: TSE