Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir que o eleitor leve celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho semelhante quando for para a cabine de votações. No primeiro turno das Eleições Gerais 2014, a Justiça Eleitoral recomendou que os eleitores não utilizassem os dispositivos no momento do voto, mas houve registros de inúmeros desacatos.
Para evitar novos problemas no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 26 de outubro, o eleitor terá que deixar o aparelho móvel próximo ao mesário responsável pela seção. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção. A proibição é apenas de levar o dispositivo para a frente da urna eletrônica. Segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções.
O eleitor que for flagrado ao fotografar o voto deve ser identificado pelo mesário que fará um registro em ata. Neste caso, caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito. A medida consta no artigo 88, da Resolução 23.399, do TSE. Ela dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Redação: CN*Informação: Noticias de Santaluz