“E pra resolver isso…Precisa de advogado?”. Talvez, depois de dúvidas sobre direitos trabalhistas, esta seja a frase mais ouvida por nós, os advogados. Amigos em mesas de bar, aquele primo no almoço de domingo, o vizinho no elevador…Não importa: certo é que todos buscam alguma forma de resolver “aquele” problema da forma mais rápida e barata possível, ou seja, sem ter que contratar um profissional da área e esperar por uma resposta da Justiça.
Economias à parte, embora poucos saibam, existem casos em que a lei faculta ao cidadão a solução de uma questão jurídica sem auxílio de um advogado. Por exemplo: você sabia que em causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos é possível que se ingresse com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis? Popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, neles o cidadão pode, por si só, buscar os seus direitos em ações de indenização por acidente de trânsito; cobrança de dívida; inscrição indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito (SERASA) – a famosa “negativação” – dentre outros.
Outra ocasião é na Justiça do Trabalho. Isso mesmo! Poucos sabem, mas a lei permite que o empregado que pretenda colocar o seu patrão na Justiça que o faça sem ter que contratar um advogado. Esse é um direito do cidadão-trabalhador.
De igual forma, o preso pode impetrar Habeas Corpus na Justiça sem precisar de advogado. Entretanto, é importante lembrar que nos Juizados Especiais Criminais, diferentemente do que ocorre nos Juizados Cíveis, o cidadão tem de ser auxiliado por um especialista da área.
Afora outros casos, é importante ressaltar que a opção de agir sozinho na Justiça, pode ser um barato que saí caro. Isto porque nem sempre o cidadão sabe qual legislação que regula o seu caso, os prazos legais e processuais pertinentes à matéria, a Justiça encarregada de julgar sua causa, ou ainda, se ele realmente possui o direito que supõe ter.
Por essas e por outras, o melhor a se fazer sempre é pensar na contratação de um advogado não como um gasto, mas como um investimento de um profissional especializado no seu problema. Afinal de contas, quando você tem um problema de saúde, não sai por aí tomando remédio à toa, não é mesmo?
Na próxima coluna, abordaremos a questão das Instituições oficiais e credenciadas a oferecerem serviços de advocacia gratuita e de qualidade, a exemplo das Defensorias Públicas.
* Marcos Souza Filho é advogado e professor. Envie suas dúvidas, comentários e críticas para o [email protected].