As forças policiais devem usar prioritariamente armas não letais a partir desta terça-feira (23). A regra foi aprovada pelo Senado, sob forma da Lei 13.060/14, publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
As armas não letais têm menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser. De acordo com o texto da lei – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) – os equipamentos têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, caso o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
Agência Brasil