O comerciante Alisson Pinheiro de Araújo foi notificado pelo Órgão Fiscalizador da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Araci, depois de confirmado a denúncia de que ele cortou parte maior de uma árvore em frente ao seu estabelecimento, sem ter procurado a secretaria e sem autorização como manda a Lei 178/2014 de 20 de novembro – Política Municipal de Meio Ambiente do município.
De acordo com informações, a notificação obriga o comerciante a “fazer aquisição de 10 mudas nativas de um metro para reparar os danos ambientais causados quanto ao corte/poda de árvore sem a prévia autorização do órgão competente”.
As mudas deverão ser entregues na SEMAGRI – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente dentro de trinta dias a partir da data da ciência da notificação. O documento foi assinado pelo empresário declarando o recebimento da notificação e assinada pela Autoridade Fiscalizadora da SEMAGRI, a engenheira ambiental Juliana Santana Boaventura.
O não atendimento à notificação exigindo reparos aos danos ambientais precipitará a aplicação de medidas legais cabíveis determinadas pelo Art. 238 § 1º do Regulamento da Lei 10.43 de 20.12.2006, aprovado pelo Decreto Estadual 14.024 de 20.12.2, Resolução Cepram nº 4.327 de 20 de outubro de 2013 e Lei nº 178 de 20 de novembro de 2014-Politica Municipal de Meio Ambiente de Araci.
Portal Folha