A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira,22, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.
A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.
A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.
Agência Brasil