A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana. Depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.
Criticada pelo PT e algumas centrais sindicais e defendida por empresários, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função. Atualmente esse tipo de contratação é permitida apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Ou seja, uma universidade particular, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados.
Pelo texto que será votado na Câmara, essa limitação não existirá mais. Além disso, o projeto prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas. O modelo só não se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional.
Durante a sessão, o relator da proposta, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação da terceirização traz “segurança jurídica” aos contratos e afirmou que buscou uma “uma linha média capaz de atender aos trabalhadores, empresários e à economia brasileira”.
Já deputados do PT fizeram discursos contrários ao projeto, alegando que ele aumentará as terceirizações e irá “precarizar” as condições de trabalho. “A terceirização não permite que nenhum trabalhador de qualquer setor possa pensar em ascensão futura, em cargos de comando”, declarou o líder do PT, Sibá Machado (AC).
Alterações
Até às 18h desta quarta, quando a sessão para discussão do projeto já havia se iniciado, o relator ainda fazia alterações no texto, acolhendo sugestões de parlamentares e do governo. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, passou a tarde na Câmara em conversas com Arthur Maia para solicitar modificações que garantam a arrecadação de impostos em contratos de terceirização.
Na terça (7), após reunião com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o relator alterou o texto para passar para a empresa contratante a responsabilidade pelos pagamentos de encargos previdenciários e do imposto de renda relativos a empregados terceirizados. Pelo projeto, a contratante deverá reter do valor do contrato com a terceirizada o montante devido a título de tributos e contribuições previdenciárias, para fazer os pagamentos na fonte.
“Nós tivemos toda a boa vontade em acatar as solicitações trazidas aqui pelo Ministério da Fazenda, que em nome da responsabilidade fiscal apresentou uma série de propostas de alteração ao texto. Essa postura nossa de fazer modificações para não trazer prejuízos à arrecadação é que provocou esse atraso na entrega do parecer”, justificou o relator, na tribuna da Câmara.
A preocupação do governo era de que as empresas terceirizadas não cumprissem com o pagamento dos tributos. A avaliação é de que é mais fácil controlar os pagamentos se eles forem feitos pela empresa que contrata o serviço.
Pelo novo texto, devem ser retidos do valor do contrato com a terceirizada percentuais relativos ao imposto de renda (alíquota de 1,5%) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 1%), contribuição para o PIS/PASEP (alíquota de 0,65), e Cofins (alíquota de 3%). Já os pagamentos que vão diretamente para o trabalhador continuarão sendo feitos pelas empresas terceirizadas, entre os quais salário, férias e 13º.
Para obter o apoio de centrais sindicais, o relator também aceitou incorporar ao projeto emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), ex-presidente da Força Sindical, que garante que o terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante, quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica.
Segundo Paulo Pereira da Silva, essa emenda garante que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. “Um terceirizado tem todos os direitos da CLT, mas perdia a representação sindical, acabava ficando sem os efeitos da convenção coletiva. Tivemos uma reunião das centrais com o relator e, com a incorporação da emenda, vamos apoiar o texto.
Fiscalização
Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.
Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante retenha o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada, e efetuar o pagamento de salários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.
Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.
Direitos
O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.
Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.
O projeto diz também que, hipótese de contratação sucessiva para a prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.
Fonte: G1