O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Candeal, Fernando Nere, por sua omissão na cobrança de multa imputada ao ex-prefeito José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, causando a prescrição da penalidade e a saída desse crédito do patrimônio do município.
O MP deverá apurar o eventual cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor, que terá que ressarcir a quantia de R$ 1.432,05 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, época em que Fernando Nere se encontrava no exercício do mandato, quando já deveria ter sido ajuizada sua cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município, ou, ainda, intentado a competente Ação de Execução Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM- foto: arquivo Raimundo Mascarenhas