As eleições unificadas para a escolha de membros dos Conselhos Tutelares, que acontecerão no próximo dia 4 de outubro, são tema de uma campanha publicitária desenvolvida pelo Ministério Público estadual por meio do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). O MP está conclamando a sociedade a exercer o seu direito de cidadania plena, através do voto, e espera contar com a adesão de todos os segmentos na divulgação.
Segundo a coordenadora do Caoca, procuradora de Justiça Márcia Guedes, é a primeira vez que acontecerá no país um pleito dessa amplitude para escolher conselheiros tutelares. Ela considera que deve ser feito um esforço nacional tendo por foco o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A posse dos novos conselheiros já está marcada para o dia 10 de janeiro do próximo ano e eles cumprirão um mandato de quatro anos. Os requisitos para tornar-se um conselheiro são estabelecidos pela Lei Federal 8069/90, no Art.133, bem como na legislação municipal específica. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselheiros têm a tarefa de, quando procurados, recepcionar as denúncias e reclamações, aplicando, no caso concreto, o segmento correto da demanda proposta. Pontua Márcia Guedes que o Art. 136 do ECA estabeleceu no rol dos seus incisos o caráter de escutar, orientar, aconselhar e dar encaminhamentos.
Explica a coordenadora do Caoca que o Conselho Tutelar (CT) foi criado com o propósito de cumprir as diretrizes estabelecidas no Art.227 da Constituição Brasileira de 1988. “Trata-se de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme Art.131 da Lei Federal 8069/90. Exerce, com exclusividade, as atribuições previstas no Art.136, do ECA. Sua atuação deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes. Suas decisões têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata, e, caso haja o descumprimento pelo destinatário (se sua eficácia não for suspensa por decisão judicial), este incorrerá na infração administrativa prevista no Art.249, do mencionado Estatuto”. O MP acompanha todo o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares e as eleições acontecerão das 08h às 17h do dia quatro de outubro.
Fonte: MP