A juíza substituta da Comarca de Santaluz, Renata Furtado Foligno, negou, na manhã desta quinta-feira (24), mandado de segurança que pretendia suspender a realização da prova do concurso público da Prefeitura Municipal de Santaluz. A decisão cabe recurso.
O pedido foi feito no dia 17 de setembro por Adrian William Nascimento Silva, alegando que não pôde se inscrever no concurso em virtude de não existir isenção de taxa no edital do certame, e que por insuficiência de recursos, não pode pagar o valor da taxa.
Um site local teve acesso à cópia da decisão da juíza. Nela, a magistrada nega a liminar e justifica que “apesar de afirmar que ficou impossibilitado de se inscrever no certame em virtude de o edital não prever a isenção de taxa para hipossuficientes, condição em que afirma estar incluso, [o autor] não solicitou segurança mandamental para que seja-lhe dada a oportunidade de participação. Ao revés, pugnou a suspensão de todo o certame sob tal fundamento”, escreveu a juíza, em um dos trechos do documento.
“Do caso dos autos, não há como inferir-se que o autor pretende sanar eventual lesão a direito liquido e certo seu. Isso porque, se assim o fosse, diante da alegação de que havia se preparado para o concurso desde janeiro de 2015 e diante da impossibilidade de se inscrever por não ter condições financeiras para arcar com o custo da taxa, a segurança lógica que poderia obter para reparar liminarmente a violação seria o pedido de inclusão no certame diante de sua hipossuficiência. Entretanto, requereu liminarmente a suspensão de todo o certame, a fim de tutelar direito que não é apenas próprio. Nesse ponto convém esclarecer, entretanto, que o Autor não detém legitimidade para requerer tutela em favor de interesse coletivo”, emendou a magistrada.
“É válido registrar que o autor teve outras ferramentas em tempo anterior para tentar sanar a alegada omissão do edital, sem que isso pudesse acarretar as consequências gerais de uma suspensão de todo o certame como agora pleiteia judicialmente”, ressalta.
Até o fechamento da matéria, não foi localizado a defesa do autor do mandado de segurança para comentar a decisão.
Redação CN* com informações do Notícias de Santaluz