Foi sancionada pela presidente Dilma, a lei que obriga o fornecedor de ingresso a disponibilizar a meia-entrada também para vendas on-line. A sanção da Lei 13.179 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).
De acordo com a publicação, a comprovação do benefício será garantida com a apresentação da documentação no ingresso do evento cultural. A empresa vendedora deverá especificar antes da conclusão da compra qual documento será reconhecido como comprovação. Isso também deverá estar fixado em local visível na entrada do evento. Quem não tiver com o documento comprovante de meia-entrada no momento do acesso, perderá o ingresso. De acordo com a publicação, quem não tiver como comprovar o benefício na entrada poderá completar o pagamento e pagar o valor integral do ingresso.
Caso as informações não estejam anunciadas, o consumidor prejudicado terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
Bahia Notícias