A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A presidente vetou o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão, que havia sido alvo de divergência entre a Câmara e o Senado. Segundo a Agência Brasil, a lei afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Bahia Notícias