Na sessão desta quinta-feira (05/11), o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM rejeitou as contas da prefeitura de Cansanção, da responsabilidade de Ranulfo da Silva Gomes, relativas ao exercício de 2014, motivada pela ausência de lei específica de autorização para créditos no montante de R$ 3.400,00 contabilizados no Quadro de Detalhamento de Despesa.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em função das falhas identificadas no relatório, multou o gestor em R$ 3 mil e em R$ 54 mil, que correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter cumprido a determinação de recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria identificou que o gestor classificou indevidamente despesa com pessoal por contratações temporárias, no montante de R$1.223.878,24 e sem amparo na legislação orçamentária, como se fosse vencimentos e vantagens fixas. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para que tal falha não volte a ocorrer.
A irregularidade repercutiu nos créditos adicionais, na medida em que se verificou contratação desprovida de suporte legal para a efetivação dos empenhos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM