Na sessão da última quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.
O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.
A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao ex-prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.
Cabe recurso da decisão.
TCM