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Home Municípios Cansanção

Ex-prefeito é punido por aceitar acumulação ilegal de cargo por servidor

Por Redação CN
24 de março de 2016
Ex-prefeito é punido por aceitar acumulação ilegal de cargo por servidor

Prefeito Ranulfo da Silva

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Prefeito Ranulfo da Silva
Ex-prefeito Ranulfo da Silva

Na sessão da última quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.

O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.

A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao ex-prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.
Cabe recurso da decisão.

TCM

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