No final da tarde de terça-feira (29), na cidade de Valente, onde fica sediado um Pelotão da 5ª Companhia da Polícia Militar,vinculado ao 16ºBPM/Serrinha, uma guarnição da PM prendeu em flagrante delito um homem de 30 anos, identificado por Henrique de Araújo Simões, sob suspeita ter cometido o crime de receptação.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do 16º BPM, os policiais estavam em ronda pela cidade quando o suspeito, que pilotava uma motocicleta Honda/CBX 250 Twister, cor vermelha, ao avistar a viatura, empreendeu fuga. Feito o acompanhamento, a guarnição conseguiu interceptar e abordar o mesmo, constatando que o referido veículo possuía restrição de roubo.
Henrique foi autuado por crime de receptação na delegacia local, para onde foi conduzido juntamente com a motocicleta, que ficou apreendida.
Crime por receptação
A Lei n. 9.426, de 24 de dezembro de 1996, deu nova redação ao art. 180, caput e § 1º, do Código Penal, definindo o crime de receptação:
“Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” (sublinhado nosso):
“Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Redação CN/ Ascom 16° BPM