A Justiça Federal de Primeira Instancia de Feira de Santana – 1ª Vara Federal no Expediente da última terça-feira, 23/08, e publicado no dia 24/08 na página 276 do Caderno Judicial – SJBA, traz a condenação do ex-prefeito de Conceição do Coité e candidato a vice-prefeito Renato Souza dos Santos, com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, atos da Juíza Karin de Almeida Weh de Medeiros.
A ação, de autoria do Ministério Público Federal, tratou de irregularidades da prestação de contas do montante R$ 150 mil reais de verbas enviadas pelo Ministério Turismo para realização do Coité Folia, micareta da cidade, no ano de 2010.
De acordo com os autos, Souza deixou de comprovar onde o recurso enviado pelo ministério foi totalmente gasto. Para o MPF, cuja argumentação foi acatada pela juíza, não houve suficientes provas físicas que comprovem a utilização devida e total das cifras enviadas pelo governo Federal.
Como decisão, na ação, a juíza pede ressarcimento de R$ 202.040,62, atualizado em 05 de julho; suspensão dos direitos políticos, além de pagar as custas do processo e mais multa no valor de cinco vezes do que Renato Souza recebia de salário como prefeito em 2010.
Ainda cabe recurso da sentença pelo ex-prefeito
Veja a íntegra da Ação
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Renato Souza dos Santos, pela prática do ato de improbidade que importou em dano ao erário (art. 10, XI da Lei n.º 8.429/92) e atentou contra os princípios da Administração Pública (art. 11 c/c art. 4º da Lei n.º 8.429/92), aplicando-lhe as seguintes sanções: 1) Ressarcimento integral do dano em R$ 202.040,62 (duzentos e dois mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 05.07.2013 (fl. 61);
2) pagamento de multa civil correspondente cinco vezes a remuneração que recebia como Prefeito na época dos fatos;
3) suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa que será revertido em favor da União.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências:
1) vista ao MPF da presente sentença;
2) após o trânsito em julgado:
3) oficiar ao TRE/BA dando ciência da presente sentença para que se proceda à suspensão dos direitos políticos do réu RENATO SOUZA DOS SANTOS pelo prazo imposto na presente sentença;
4) alimentar o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa.
Numeração única: 11113-11.2013.4.01.3304
11113-11.2013.4.01.3304 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Renato Souza está em plena campanha como candidato a vice-prefeito formando a chapa com Éwerton Rios de Araújo Filho ( Vertinho). Na noite de quinta-feira, 25, ele, o deputado Tom e Vertinho fizeram discurso e afirmaram que os adversários estão a todo custo tentando derrubar a candidatura deles, mas garantem que estão firmes e vão vencer no voto.
Redação CN