O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão na qual negou um pedido de Luiz Inácio Lula da Silva, que o recurso apresentado pelo ex-presidente é “mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações” da Operação Lava Jato.
Teori Zavascki rejeitou ação que questionava a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, e pedia que três inquéritos que estão em Curitiba fossem suspensos e enviados à Suprema Corte. A decisão é da última terça-feira (6), mas a íntegra ainda não havia sido disponibilizada no sistema do STF.
Na decisão de sete páginas, o ministro lembra outra ação apresentada pela defesa contra a atuação de Moro sob o argumento de que o juiz teria mantido sob seu controle interceptações telefônicas de autoridades com foro privilegiado. Para Teori Zavascki, trata-se de “insistência do reclamante”, ou seja Lula, em dar “contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra” aos atos do juiz de primeira instância.
O ministro frisou que o STF tem “amplo conhecimento” sobre os processos que tramitam sobre a Lava Jato e as fraudes na Petrobras.
“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, afirmou o ministro.
A defesa de Lula, por meio de nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, disse que o próprio STF, em outras ocasiões, já reconheceu erros na atuação da primeira instância. A nota afirmou ainda que todo cidadão tem o direito de entrar com recursos na Justiça para contestar “procedimentos investigatórios que ostentam clara perseguição pessoal e política” (veja ao final desta reportagem a íntegra da nota da defesa).
“O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu ilegalidades praticadas pelo juiz Sergio Moro na condução da Operação Lava Jato, inclusive em relação ao ex-Presidente Lula. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por Moro para a divulgação de conversas interceptadas envolvendo Lula e, ainda, no tocante ao monitoramento dos advogados do ex-presidente”, afirmou a defesa de Lula.
Mais tarde, em nova nota, os advogados de Lula criticaram o comentário feito pelo relator da Lava Jato no despacho. Na avaliação dos defensores, é “profundamente preocupante” que o exercício do direito de defesa possa ser interpretado pela Suprema Corte como “entrave” às investigações.
“É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável
agressão ao direito de defesa”, escreveram os advogados.
Recurso
Conforme a reclamação protocolada pela defesa no STF, Lula é alvo de apurações sobre os mesmos fatos no Supremo e em Curitiba. No Paraná, ele é tratado como “arquiteto” do esquema criminoso que atuava na Petrobras. Em pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que Lula seja incluído no inquérito no STF que investiga se existiu uma organização criminosa na Petrobras, a defesa afirmou que o procurador disse que o esquema “jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”.
Os advogados de Lula negaram as suspeitas do envolvimento do ex-presidente, mas disseram que as apurações tratam de “fatos idênticos”, o que é proibido pelo princípio do “bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser duplamente punido ou processado pelo mesmo ato.
Na avaliação de Teori Zavascki, a defesa não tem razão porque o próprio juiz Sérgio Moro frisou que não ultrapassou os limites de sua atuação porque ainda não há em nenhuma das apurações a delimitação dos fatos, o que só ocorre quando há uma denúncia oferecida, o que não aconteceu por enquanto.
“Não prospera a insurgência. Na decisão ora questionada, o magistrado de primeiro grau não admitiu as exceções de incompetência opostas pelo reclamante, sob o fundamento de que, ‘antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo’. (…) Com se vê, aquela autoridade não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que seguem em investigação nos procedimentos objeto desta reclamação, não sendo suficiente, para justificar a viabilidade da ação constitucional”, disse o ministro.
Teori frisou que, no pedido para incluir Lula em um dos inquéritos da Lava Jato no STF, o procurador-geral só o fez em relação a suspeitas de organização criminosa e que, por isso, outros fatos sobre possível recebimento de vantagem indevida podem ficar no Paraná.
“De fato, em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inq 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”, destacou Zavascki.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:
Esgotados os remédios legais e o direito de defesa
Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavaschi, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que:
1 – O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar de conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-Presidente.
2 – Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito
constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.
3 – É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.
G1.com