Em Pará de Minas (MG), o juiz Pedro Camara Raposo Lopes autorizou, pelo aplicativo de troca de mensagens WhatsApp, um preso a fazer as provas do Enem, que são aplicadas nesse fim de semana.
Em sua decisão, proferida no plantão, o magistrado salientou que “a dolorosa vicissitude da vida pela qual passa o cidadão provisoriamente privado de sua liberdade não pode servir de empeço para que planejo seu futuro de forma mais digna. E que sirva de exemplo para tantos jovens deste país que fraquejam diante de pequenas dificuldades. Todo homem é maior que seu erro.”
Ao final da decisão, o magistrado desejou boa sorte ao detento (que foi condenado a mais de 40 anos de prisão, e já cumpriu 11) e determinou que a decisão pelo aplicativo valesse como salvo-conduto (documento que permite que o preso possa transitar fora dos muros da penitenciária sem que seja recapturado).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.