Numa queda de energia sua televisão e sua geladeira queimam. Você sabia que a depender da eventualidade a empresa fornecedora de energia elétrica é responsável pelo conserto ou indenização daquilo que foi danificado? Muitas pessoas desconhecem esse direito e o deputado Alex da Piatã (PSD) quer que esta informação seja impressa na conta de luz.
Pelo projeto 21.693/2015, a informação seria a seguinte: “O consumidor de energia elétrica tem direito a receber indenização ou conserto de seus aparelhos elétricos danificados por falta, queda ou aumento da tensão da energia elétrica. Em caso de dúvidas ligar para o órgão fiscalizador competente (167 – ANEEL).”
De acordo com Alex, esse direito é garantido nas Resoluções Normativas da ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004 e nº 360, de 14 de abril de 2009.
“A ampla divulgação acerca da possibilidade de solicitar ressarcimento por danos causados em seus equipamentos por qualquer perturbação ocorrida no sistema elétrico minimiza os prejuízos causados aos usuários e cerca o serviço de maior eficiência considerando que a concessionária, permissionária ou autorizada terão maior cautela na prestação dos serviços”, argumentou o deputado ao justificar o PL.
“Inúmeros consumidores desconhecem seu direito por falta de informação, por tal razão, e embasado no artigo que trata do direito de informação aos usuários de serviços concedidos é que apresento a presente proposição acreditando que beneficiará milhares de consumidores deste Estado”, complementou.
Fonte: Bahia Assessoria e Comunicação