O deputado Alan Castro (PSL) protocolou na Secretaria da Assembléia Legislativa da Bahia, um Projeto de Leique impede a inclusão do nome dos consumidores em cadastros restritivos de crédito, banco de dados, ficha ou registros de inadiplentes com dívidas junto as concessionárias prestadora de água e luz do Estado. Além de proibir o corte dos respectivos serviços com o prazo inferior a 45 dias do vencimento da fatura e proibindo a suspenção dos serviços nos finais de semana e véspera de feriados.
Ainda de acordo com o texto, será proibido a interrupção do serviço quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, assim entendido aquele cuja renda mensal familiar for igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, devidamente comprovados.
Será vedada da mesma forma, a interrupção do serviço quando se tratar de usuário deficiente físico, doente terminal, portador da câncer ou afins, assim devidamente comprovado por meio de Laudo Médico expedido pelo Sistema Único de Saúde e cuja renda mensal seja igual ou inferior a 02 (dois) salários.
A concessionária de Serviço Público estará proibida de aplicar a multa punitiva, taxa de religação do serviço suspenso por falta de pagamento para posterior fornecimento do mesmo, exceto por um prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias de sua suspensão.
“O não atendimento ao previsto na nesta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa, a ser fixada com base nos critérios expressos no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, cujo valor arrecadado terá a destinação na mesma regra legal, sem prejuízo do direito do consumidor de pleitear reparação por perdas e danos, seja moral, seja material” afirma o edil.
Por: Luan Lopes – ASCOM do deputado