A comunidade da UNEB vai às urnas, nesta terça-feira (3), para o processo de votação da eleição direta para os cargos de reitor e vice-reitor da UNEB – Quadriênio 2018-2021.
Saiba detalhes e tire dúvidas sobre colégio eleitoral, votação em trânsito, peso do voto, documentos necessários para participar, locais de votação e processo de apuração dos votos:
Quem pode votar?
I – Docentes e técnicos administrativos do quadro permanente;
II – Discentes de graduação, pós-graduação e programas especiais, regularmente matriculados,
III – Docentes e técnicos administrativos contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);
IV – os ocupantes de cargos de provimento temporário, ingressos na Universidade há mais de 04 (quatro) anos ininterruptos.
Os votos têm o peso de 1/3 para cada segmento, garantindo, assim, o voto paritário.
Observação: São impedidos de votar os docentes e técnicos administrativos em gozo de licença para interesse particular e à disposição de outro órgão
.Veja listas de técnicos administrativos, docentes e estudantes aptos para votar
Como faço para votar?
Para participar, basta que o votante se dirija a mesa receptora referente ao seu setor ou departamento, entre 8h e 21h, ou de acordo com o horário de funcionamento das unidades administrativas e dos polos Parfor e EaD.
Por ordem de chegada, o votante se identificará, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de registro profissional ou carteira de trabalho) ao presidente da mesa receptora.
Há ainda a necessidade de assinar, em seguida, a lista de votantes correspondente ao seu segmento ou representação.
Observação: Em função do calendário das matrículas, os discentes dos programas especiais só poderão votar nos municípios onde funcionam os programas, ou seja, para esse eleitorado em específico, não haverá voto em separado (voto em trânsito).
Veja listas de mesas receptoras da capital e do interior do estado
Está fora da sua sede?
Caso o eleitor não esteja no seu local de votação, poderá votar em separado (voto em trânsito) em qualquer departamento ou órgão da universidade onde tenha mesa receptora.
Neste caso, além do documento com foto, o eleitor deverá apresentar comprovante de vínculo com a Universidade, tais como: comprovante de matrícula (no semestre 2017.2) para estudante e contracheque recente (do mês de setembro) para docentes e funcionários.
Ainda não possui matrícula?
Os eleitores que ainda não possuem matrícula devem apresentar um documento oficial e original (termo de posse, termo de assunção), que comprove seu vínculo com a Instituição.
Quando irá iniciar a apuração?
De acordo com informes divulgados pela Comissão Eleitoral, a apuração terá início a partir de 21h, para todos os locais de votação.
Mais informações no site www.portal.uneb.br.