A Procuradoria-Geral da República denunciou o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o seu irmão e também ex-ministro Geddel Vieira Lima por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima, mãe dos políticos, e o recolhimento noturno e nos dias de folga de Lúcio.
Segundo a denúncia, ambos continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Outro pedido foi a indisponibilidade de sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro.
A denúncia é decorrente das investigações realizadas a partir da descoberta e apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Para os investigadores, não há dúvidas de que o dinheiro localizado no imóvel é resultado de práticas criminosas como corrupção passiva e peculato. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta terça-feira (5/12).
Também foram denunciados outros quatro investigados: a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, os ex-secretários parlamentares, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.
Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima.
Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares.
Segundo a denúncia, de 2010 até 5 de setembro deste ano, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro do ano passado, o dinheiro ficou escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.
Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.
Na peça enviada ao STF, a procuradora-geral sustenta que a apreensão das cifras milionárias foi um capítulo complementar a vários fatos investigados nas operações Lava Jatos, Sépsius e Cui Bono, assim como os narrados nas denúncias dos Inquéritos 4327 e 4483 contra Geddel e outros políticos. Para a PGR, a apreensão dos valores guarda relação de causa e efeito com o que foi denunciado, legitima as versões apresentadas e confirma as provas.
Na denúncia, foram anexadas provas documentais e testemunhais, segundo as quais, a família Vieira Lima lavava o dinheiro por meio do mercado imobiliário. De acordo com o documento, entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando Machado Costa Filho, administrador da Cosbat – Construção e Engenharia, empresa de construção civil baiana especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador, auxiliou a família na prática criminosa ao vender a empresas de Geddel, Lúcio e de seus pais, imóveis avaliados em mais de R$ 12 milhões.
Segundo a PGR, a partir de 2011, “a família, comprovadamente, avançou da primeira fase do ciclo de lavagem, a ocultação, para a segunda e terceira fases, dissimulação e integração”, por meio de investimentos em imóveis.
“Essa foi a demonstração de que o depósito oculto do dinheiro não era um fim exaurido em si. Visava à reintrodução disfarçada do ativo no meio circulante: o mercado imobiliário”. Entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando (Cosbat) relatou que foi à casa de Marluce para retirar recursos em espécie e em cheque por pelo menos 10 vezes.
A lavagem de dinheiro seguia uma dinâmica criminosa, passando pela movimentação dos valores no apartamento de Marluce (ocultação), repasse à Cosbat por meio das empresas dos irmãos Vieira Lima (dissimulação) e declaração ao Poder Público da legalidade dos investimentos como desempenho das empresas, incorporando os valores à economia formal (integração).
Segundo a denúncia, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz trabalharam como operadores da família Vieira Lima. Eles seriam os encarregados de receber e movimentar dinheiro em espécie para ocultar a natureza e origem dos valores. Depois de contar o dinheiro, Job seria o responsável por realizar pagamentos e fazer movimentações para o ciclo da lavagem de dinheiro. Digitais dos dois foram encontradas nos valores apreendidos.
Embora tenha denunciado Job e Gustavo, a procuradora-geral destacou a postura colaborativa adotada pelos dois no decorrer das investigações, inclusive com a entrega de indícios de provas da prática de peculato por parte da família Vieira Lima.
“Colaboração desse nível não pode restar indiferente ao direito penal”, pontuou a procuradora-geral, ao destacar a possibilidade de extinção da punibilidade, isenção ou diminuição de pena, a depender da colaboração dois durante a instrução processual.
Em relação aos demais denunciados, além da condenação penal, Raquel Dodge pediu que eles percam, em favor da União, o dinheiro apreendido no apartamento (R$ 51 milhões) e as participações societárias nas empresas imobiliárias. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 51 milhões e a perda da função pública A denúncia será analisada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no STF.
Defesas
A reportagem entrou em contato com a defesa de Lúcio, Geddel e a mãe dos dois, Marluce, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para as manifestações deles e de outros citados.
A defesa de Ferraz disse que não teve acesso até o momento à peça de acusação e não iria se manifestar. “Tendo em vista o relatório final da PF, eventual denúncia já era esperada, mas a defesa continua tranquila para provar sua inocência. O que se espera é que seja retirada a prisão domiciliar de Gustavo, que se já não fazia sentido antes, com mais razão não faz agora”, escrevem os advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octavio Orzari.
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