A Justiça acatou cinco denúncias criminais contra os ex-prefeitos do Município de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges e seu marido, Levi Rodrigues, por crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações. Também foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Santos Rocha, o atual vice-prefeito, Agnólio Boson; a filha dos ex-prefeitos, Maria Luiza Borges, ex-secretária de gabinete; o ex-secretário de finanças e de administração, Averaldo Dias; ex-servidores do setor de pagamentos e ex-membros da comissão de licitação do Município; além dos sócios-proprietários das empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora. As denúncias criminais são decorrentes da Operação ‘Retorno do Estado’, deflagrada em outubro de 2016 pelo Ministério Público estadual, que cumpriu diversos mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de valores no Município de Campo Alegre de Lourdes.
“As denúncias apontam a existência de esquema criminoso montado na gestão da ex-prefeita Delaneide Borges, que fraudou dezenas de licitações e desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos municipais por meio de contratos administrativos firmados com sociedades empresárias ‘fantasmas’”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Rocha. Ele complementou ainda que auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou cerca de 40 irregularidades em cada uma das mais de 30 licitações descritas nas denúncias criminais. “Somente em uma das denúncias aos ex-gestores foram imputadas as práticas de 488 crimes de peculato, além dos crimes de associação criminosa e fraudes em licitações”, explicou. Além disso, perícias realizadas por servidores da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que visitaram diversas obras supostamente realizadas pela ex-prefeita Delaneide Borges, comprovaram o superfaturamento e a inexecução dos contratos firmados com as empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora, mesmo diante de pagamentos regulares efetuados pelo Município.
O juiz Dario Gurgel de Castro determinou as citações dos acusados e decretou algumas medidas cautelares penais como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; proibição dos acusados de manterem qualquer contato entre si e com as testemunhas, seja por meio telefônico, e-mail, mensagem de texto ou outro meio; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno, podendo sair de casa a partir das 6h e retornar até as 19h, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer recolhidos em suas respectivas residências nos finais de semana e feriados.
Fonte: MP/BA