Os eleitores brasileiros têm somente até esta quarta-feira (9) para comparecer a um cartório e regularizar a situação eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Entre os serviços que não poderão ser realizados a partir de amanhã estão a emissão do título de eleitor, a mudança do local de votação, o cadastramento biométrico, a solicitação de atendimento especial para deficientes e a inclusão do nome social no título de eleitor.
O prazo limite está presente na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. Neste ano, o primeiro turno do pleito está marcado para acontecer no dia 7 de outubro.
A Constituição Federal estabelece que o comparecimento nas eleições é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, que também têm somente até hoje para emitir o documento com a permissão para votar.
Quem perder o prazo para alguns dos serviços, como a regularização da situação eleitoral após o não comparecimento a três votações e o cadastramento biométrico, terá o título cancelado e perderá o direito de escolher seus candidatos para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais e deputados estaduais e distritais.
O cancelamento do título de eleitor impede ainda a inscrição em concursos públicos, a obtenção de passaporte ou CPF, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficiais e a tomada de empréstimos em bancos estatais. Após ter o título cancelado, o TSE afirma que os eleitores só terão a chance de regularizar novamente a situação após o segundo turno das eleições.
O TSE afirma que caberá ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada um dos Estados decidir sobre uma eventual flexibilidade no horário de atendimento nesta quarta-feira.
Como regularizar?
Para tirar o título de eleitor, o brasileiro deve comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência original e recente e certificado de quitação com o serviço militar para homens maiores de 18 anos.
Para tirar a segunda via do documento, é necessário ir a um cartório eleitoral do município, portando apenas documento de identidade.
Já para aqueles que desejam mudar o local de votação, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, por sua vez, devem levar a um cartório a declaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Biometria
Quem perdeu o prazo para realizar o cadastramento biométrico nos municípios de 22 Estados em que o voto com a digital será obrigatório também têm somente até esta quarta-feira para comparar a um posto da Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título.