A ganhadora do primeiro sorteio especial de R$ 1 milhão da campanha Nota Premiada Bahia, do Governo do Estado, mora no bairro de Matatu, em Salvador. Ela foi sorteada na noite desta quarta-feira (20), a partir dos números da Loteria Federal, entre mais de 317 mil concorrentes cadastrados no site da campanha (www.notapremiadabahia.ba.gov.
O resultado foi verificado por duas equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), com a fiscalização da Auditoria Geral do Estado (AGE). “O decreto que institui a nota premiada determina que a AGE seja o órgão a fazer esta auditoria. Então, todo processo é acompanhado desde a geração dos bilhetes, passando pela identificação do premiado e a comunicação e publicação dos vencedores”, explica o auditor-geral do Estado, Luís Augusto Rocha.
Este é o segundo sorteio de junho. No último dia 13 ocorreu o sorteio mensal regular, que distribuiu dez prêmios de R$ 100 mil entre participantes de Salvador, Camaçari, Urandi e Feira de Santana. Ao todo, a Nota Premiada Bahia já promoveu cinco sorteios mensais desde fevereiro, contemplando 35 moradores da capital e 15 do interior.
Para concorrer, além de estar cadastrado, é preciso incluir o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). “Qualquer pessoa pode participar. Basta realizar o cadastro no site. A campanha é de educação fiscal, incentivando o cidadão a solicitar a nota fiscal nas compras que realizar no mercado varejista”, afirma o coordenador da campanha, Antonio Carlos Santos.
A NFC-e é um documento de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras com formato quadrado. A iniciativa também beneficia instituições sociais e de saúde que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao se cadastrar no site, o participante escolhe até duas instituições, entre as 674 cadastradas, para o compartilhamento das notas fiscais eletrônicas.
Loteria Federal
Todas as compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada, sempre antes da realização dos sorteios. Para os prêmios mensais, são considerados os resultados da Loteria Federal divulgados na segunda quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também são definidos em datas de sorteios da Federal.
A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios depende do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2 mil.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1,2 mil, 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 40 se alcançar R$ 2 mil, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Fonte: SECOM