O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8). Leia a íntegra do despacho. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.
O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula.
Conforme o novo despacho de Favreto, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h04. O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”.
“Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”, diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.
O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.
Pela manhã, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Leia a íntegra do despacho.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4. Leia a íntegra do despacho.
G1