O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi denunciado pelo Ministério Público estadual pelos crimes de utilização indevida de renda pública, num total de quase R$ 2 milhões. Ele também é denunciado por assumir nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano de seu primeiro governo, despesas de aproximadamente R$ 1,43 milhão, mesmo sem ter recursos suficientes em caixa (essa prática ilícita é tipificada no artigo 359-C do Código Penal como “assunção ilegal de obrigação no último ano do mandato”). A denúncia foi recebida pela Justiça no fim da semana passada. O promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação penal, pediu que seja determinado o sequestro de bens do ex-prefeito no valor utilizado indevidamente, um montante exato de R$ 1.993.220,52.
Segundo Marcel Bittencourt, o então gestor não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as despesas relativas a pagamentos operados em junho, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2011, como também não apresentou notas fiscais e recibos para a saída de recursos dos cofres municipais em agosto e dezembro daquele ano. O Tribunal rejeitou as contas de Antônio Paim do exercício financeiro de 2012 e determinou, em 2014, o ressarcimento de todo o montante aos cofres públicos municipais.
O promotor também afirma que, entre maio e dezembro de 2011, o ex-prefeito “voluntária e conscientemente, ordenou a assunção de obrigação” do valor de R$ 1,43 milhão, quando a disponibilidade financeira do Município era de aproximadamente R$ 626,2 mil, portanto “a despesa não pode ser paga no mesmo exercício financeiro” e não tinha “contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para quitá-la no exercício seguinte”. Marcel Bittencourt destaca que o ex-prefeito não cumpriu o dever de prestar contas anuais ao TCM e “tampouco apresentou justificativa plausível perante o órgão fiscalizador”. A ação penal resulta de investigação realizada pelo MP a partir de representação encaminhada pelo TCM.