O cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições tem até quinta-feira (23) para habilitar o voto em trânsito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o serviço serve para quem for viajar em outubro poder votar em qualquer município com mais de 100 mil eleitores ou nas capitais de todos os estados do país.
Para habilitar o voto em trânsito, basta ir a qualquer cartório eleitoral do país com um documento de identificação com foto e apontar o município onde estará no dia das eleições. Depois de habilitado, o eleitor tem também até o dia 23 de agosto para alterar ou cancelar a solicitação.
No caso de voto em trânsito em outro estado, que não seja o do domicílio eleitoral do cidadão, o eleitor em trânsito votará apenas para presidente.
Caso a pessoa tenha solicitado voto em trânsito para um determinado estado, mas no dia da eleição estiver em outro, o eleitor deverá dirigir-se a qualquer seção eleitoral e justificar o voto.
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito, mas desistir da viagem, ele não poderá votar no domicílio eleitoral. Segundo o TRE, uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município solicitado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu domicílio eleitoral.
Em caso de segundo turno, o prazo para que o eleitor habilite o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou os dois turnos é o mesmo: 23 de agosto [quinta-feira]. Segundo o TRE, o voto em trânsito é válido apenas em território nacional. O cidadão que fizer uma viagem ao exterior, não tem acesso ao serviço.
G1ba