O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, emitiu recomendação, a todas as emissoras de rádio e TV do estado. O documento recomenda a não veiculação, por parte das emissoras, de programas, propagandas e opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos e coligações durante o período de campanha das eleições 2018.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, esses ilícitos, que têm ocorrido com frequência nas últimas campanhas eleitorais, afetam o equilíbrio na disputa e a legitimidade das eleições. As vedações estão previstas no artigo 45 da Lei 9.504, que proíbe, ainda, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Além da não veiculação de informações favoráveis a respeito de candidatos e/ou partidos em suas programações normais e noticiários – se atentando às proibições estabelecidas –, o MP Eleitoral recomenda que as emissoras mantenham, devidamente arquivados, textos e gravações dos programas transmitidos, de acordo com determinações previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Assessoria de Comunicação