Nas eleições deste ano, 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.
Em relação à composição total da Câmara, esse grupo corresponde a 5,26% dos 513 deputados. É um percentual menor que o de 2014, quando foram registrados 7,01% de deputados nessa condição – 36 parlamentares.
O grupo de 27 deputados eleitos está distribuído entre 14 partidos:
7 deputados do PSL
- Carlos Jordy (RJ)
- Delegado Waldir (GO)
- Eduardo Bolsonaro (SP)
- Felipe Francischini (PR)
- Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ)
- Joice Hasselmann (SP)
- Marcelo Alvaro Antonio (MG)
3 deputados do PT
- Gleisi Hoffmann (PR)
- Marília Arraes (PE)
- Reginaldo Lopes (MG)
3 deputados do PSB
- Alessandro Molon (RJ)
- JHC (AL)
- João Campos (PE)
3 deputados do PSD
- Flordelis (RJ)
- Otto Alencar Filho (BA)
- Sargento Fahur (PR)
2 deputados do PR
- Josimar Maranhãozinho (MA)
- Tiririca (SP)
1 deputado do PSOL
- Marcelo Freixo (RJ)
1 deputado do PSC
- André Ferreira (PE)
1 deputado do PRB
- Celso Russomano (SP)
1 deputado do PROS
- Capitão Wagner (CE)
1 deputado do PV
- Celio Studart (CE)
1 deputado do Avante
- Pastor Sargento Isidório (BA)
1 deputado do DEM
- Kim Kataguiri (SP)
1 deputado do Novo
- Marcelo Van Hatten (RS)
1 deputado do PMN
- Eduardo Braide (MA)
Os demais 486 deputados eleitos foram “puxados” para a Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).
Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e também no seu partido ou coligação.
Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.
Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.
G1