A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e) que vem sendo amplamente divulgada na mídia entra em vigor definitivamente a partir do dia 01/01/2019. Inicialmente obrigatória para alguns estados, bem como para algumas empresas, ela se estenderá para outros segmentos tornando obrigatório para grande maioria das empresas, exceto àquelas cadastradas no MEI (Microempreendedor individual).
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) vem para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e, também, aquele velho bloquinho de notas fiscais, usado por tantos anos pelas pequenas empresas.
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