Em função do período de reprodução dos alevinos, o prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo, no uso de suas atribuições legais, por meio do decreto nº 403, de 18 de dezembro de 2018, restringe a pesca no açude municipal de Valente.
O prefeito pontua que é necessário esse período de defeso para reprodução e engorda de espécies nativas no açude público para a reposição dos cardumes.
Portanto, “fica proibido qualquer tipo de linha de espera amarradas em boias de qualquer espécie ou afixadas nas margens “galhadas”, ou ainda por anzóis de qualquer espécie”, afirma o gestor.
As infrações são previstas por Leis Federais nºs 7.653/88, 9.605/98 e Decreto nº 6.514/2008, e quem descumprir ficará sujeito às penalidades do código ambiental, como por exemplo, ter todo o seu material e o pescado confiscado.
O período de defeso vai até o dia 28 de fevereiro de 2019.
Fonte: ASCOM