Na sessão desta quarta-feira (20/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o prefeito de Retirolândia, Alivanaldo Martins dos Santos, pela ausência de cotação de preços no pregão presencial realizado para a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo, Paolo Marconi, decidiu formular denúncia ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de crime de improbidade administrativa.
A suspeita decorre do fato de todo o processo licitatório ter ocorrido em tempo recorde – seis etapas em apenas um dia – o que revela “extrema eficiência”, que, segundo o relator impõe investigação para afastar suspeitas fundadas de irregularidades. Ele destacou que na contratação do serviço a previsão de gastos chega a R$ 1,6 milhão. Além de apuração por parte do Ministério Público Estadual, o conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$10 mil.
Segundo a relatoria, a ausência de cotação de preços, apesar de mencionada, não foi justificada pelo gestor. E observou: “A ampla pesquisa de mercado, fundamental em qualquer licitação, é condição para que estejam justificados e compatíveis os preços praticados, afinal, não se pode perder de vista a razão pela qual é escolhida a modalidade pregão: a escolha do menor preço”, alertou o relator.
Cabe recurso da decisão
Fonte: TCM