Foi sancionado, pelo Governo do Estado, o Plano Plurianual Participativo (PPA) da Bahia para os anos 2020 a 2023, em publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (07). Segundo o secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro, do total dos recursos previstos no PPA, 74% estão destinados aos programas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
“O PPA 2020-2023 está baseado na realidade dos territórios de identidade e em sintonia com a capacidade orçamentária do governo. Este é um plano com forte participação popular, agrega toda a experiência iniciada em 2007, quando fizemos o primeiro PPA Participativo e tem um maior grau de integração nos conceitos trabalhos e uma interligação dos compromissos”, destacou o secretário.
A construção do documento foi consolidada após o cumprimento de diversas etapas, desde os planos organizacionais das secretarias, passando pelas escutas sociais em todos os 27 Territórios de Identidades do estado, pelas mesas programáticas com a participação de técnicos de todas as secretarias e órgãos do poder Executivo, Judiciário e Ministério Público, até o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado, onde foi aprovado no dia 22 de outubro.
Entre os destaques do plano, na Saúde, a implantação de novas policlínicas e construção e ampliação de outras unidades. Na Educação, a ampliação do atendimento educacional da rede estadual e ensino, incluindo a oferta do programa de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (Emitec), ampliação do projeto escolas culturais e a oferta de, pelo menos, um curso da educação profissional em todas as escolas do estado.
Outra área prioritária é a Segurança Pública, com ampliação do número de bases comunitárias móveis e da rede de videomonitoramento. A ampliação da malha viária, a construção e recuperação de aeroportos, a expansão do acesso a energia elétrica na zona rural e da rede de distribuição de gás natural também constam no PPA, assim como a atração de investimentos na área de energias renováveis, dentre outros diversos projetos, programas e ações previstas.
Constituição Federal
Previsto no artigo 165 da Constituição Federal, o PPA é um plano de médio prazo cuja elaboração é obrigatória para os governos federal, estadual e municipal, com o propósito de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos. Na Bahia, o PPA é realizado de forma participativa desde 2007, fruto de iniciativa até então inédita no Brasil e que teve o objetivo de assegurar maior diálogo entre Estado e sociedade para a construção de políticas públicas e mais transparência nas ações do governo.
Fonte: SECOM