Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itanhém, da responsabilidade de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas, em razão da extrapolação da despesa total com pessoal, que segundo ele, sem aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, alcançaram 56,24% da receita corrente líquida. Entretanto, foi vencido por quatro votos a um, com a divergência aberta pelo conselheiro Raimundo Moreira, que, assim como os demais conselheiros presentes à sessão, aplicam a instrução e excluem dos cálculos os gastos com pessoal a despesa com servidores na execução de programas federais.
Com a aplicação da Instrução nº 003, a despesa total com pessoal totalizou R$23.308.813,03, correspondendo a 53,25% da receita corrente líquida do município, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros do TCM também aprovaram a aplicação de multa no valor de R$12 mil à prefeita, em função das irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou como ressalvas a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; a realização de gastos irrazoáveis com aquisição de combustíveis, locação de veículos e transporte escolar, serviços de digitalização e assessoria contábil; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de inserção de dados no sistema SIGA do TCM; e apresentação do relatório de controle interno sem desacordo com as exigências legais.
Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais 20 municípios baianos. Todos foram penalizados com multas, em razão de irregularidades, equívocos e omissões constatados durante a análise das contas. Alguns ainda foram penalizados com sanções que correspondem a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram aprovadas com ressalvas as contas do prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana; de Jacaraci, Antônio Carlos Freire de Abreu; de Santaluz, Quitéria Carneiro Araújo; de Santa Luzia, Antônio Guilherme dos Santos; de Saúde, Sérgio Luiz Passos; de Canápolis, Myriam Teixeira de Oliveira; de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro; de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Ribeiro; de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva; de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso; de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; de Presidente Dutra, Sílvio Mário de Almeida; de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo; de Brotas de Macaúbas, Litercílio de Oliveira Júnior; de Canudos, Genário de Alcântara Neto; de Utinga, Joyuson Vieira Santos; de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva; e de Sobradinho, Luiz Vicente Torres Sanjuan.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM