O governador Rui Costa encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta sexta-feira (20), solicitando declaração do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho prevista, bem como suspensão da contagem de prazos.
No documento, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Alba deste sábado (21), o governador justifica o pedido levando em consideração o cenário atual em que se encontra o estado devido à pandemia do novo coronavírus. “Diante do quadro de pandemia do novo coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Estado da Bahia para proteção de todos os baianos, venho solicitar a Vossas Excelências o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública”.
Ainda na mensagem, o governador da Bahia destaca que “mostra-se evidente que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um todo, com redução das atividades de produção, transporte, consumo e serviço. A expectativa é que haja uma redução de até 2% no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020”.
Também de acordo com o documento, no caso da Bahia, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, estima-se que a queda geral na receita será de aproximadamente R$ 1,5 bilhão até dezembro de 2020.
Contenção de despesas
Já no Diário Oficial do Estado deste sábado (21) será publicado novo decreto do governador Rui Costa que estabelece diretrizes para contenção de despesas e pessoal no estado da Bahia. De acordo com o documento, ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das atividades de aquisição de imóveis e veículos; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos. As disposições não se aplicam às compras e contratações relacionadas às ações de prevenção, controle e tratamento do COVID-19.
O decreto nº 19. 551 orienta, ainda, que os contratos administrativos em vigor nos órgãos da Administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado poderão ter excepcionalmente seu objeto executado. Para tanto, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) deverá apoiar e orientar a viabilização dos serviços. As secretarias da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento (Seplan) adotarão medidas necessárias para adequações orçamentárias e financeiras.
Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Sefaz, até o dia 31 de março de 2020, o plano de redução de gastos relacionados às despesas para controle e acompanhamento.
Fonte: SECOM