Em Conceição do Coité praticamente todos os dias alguém publica em rede social foto ou vídeo mostrando o aglomerado de pessoas ou filas com o não cumprimento do distanciamento em bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários, tornando a situação de risco para a proliferação do Coronavírus (Covid-19). Para piorar a situação esses órgãos tão frequentado não disponibiliza sequer o álcool em gel e boa parte das pessoas que formam a fila não usa máscara facial.
Diante disso, Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, publicou nesta quarta-feira (7/4) a Recomendação n. 02/2020 que solicita aos estabelecimentos o cumprimento das ações de prevenção e controle ao COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias municipais, estadual e federal.

De acordo com a nota os bancos, casas lotéricas e assemelhados devem obedecer a seguinte Recomendação do MP-BA:
- Estabelecimento de limitação ao número máximo de clientes no interior das agências/estabelecimentos, incluindo as áreas em que se situam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, promovendo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas;
- Disponibilização de álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;
- Higienização constantemente dos caixas eletrônicos/portas/mobiliário com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição da digital;
- Exigência aos clientes da obrigação de manter distância mínima entre si de 2 metros nas filas de espera, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
- Disponibilização de contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento com hora marcada, como forma de evitar aglomerações de pessoas no interior e no exterior das agências;
- Realização, de forma a complementar o atendimento presencial, de atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center;
- Realização dos pagamentos de FGTS via transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência;
- As casas lotéricas e correspondentes bancários deverão atender aos itens 1, 2, 3 e 4, devendo também informar quais as medidas tomadas no prazo de 48 horas, através do email: conceiçã[email protected].