A Prefeitura Municipal de Retirolândia, tornou público a retificação do artigo 2º e 8º do decreto nº 27, de maio de 2020, ficando este com a seguinte redação:
Art. 2º. Autoriza a reabertura do comércio varejista, atacado e de serviços essenciais e não essenciais em todo o território de Retirolândia-Ba, até 02 de junho de 2020 a contar desta quarta-feira, dia 20 de maio de 2020, nos horários das 08 horas às 18 horas e nos sábados das 08 horas às 14 horas, exceto atividades que funcionam através da entrega em domicílio (in delivery), ficando alguns estabelecimentos comerciais autorizados a reabrir em horários diferenciados, diante da natureza e necessidade destes nas vidas dos cidadãos retirolandenses, sendo:
a) Farmácias e drogarias, das 06h às 19h30
b) Postos de combustíveis, das 05h às 19h30
c) Padarias, das 06h às 19h30
d) Laboratórios de análises clínicas, das 06h às17h
e) Distribuidoras de água e gás, 06h às 19h30
Art. 8º. Fica autorizada a realização da feira livre do Município mediante fracionamento entre os dias de quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, até 02 de julho de 2020, ficando terminantemente proibida a entrada de comerciantes de outros municípios até deliberação ulterior.