O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aplicou multas em dois candidatos a prefeito das cidades de Iguaí e Planaltino. Conforme o órgão, o motivo da punição foi desrespeito às normas sanitárias impostas por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo informações do TRE-BA, no dia 16 de setembro, o candidato a reeleição para prefeito de Planaltino, Joseval Alves Braga (PSD), realizou uma convenção municipal. Em seguida, as pessoas que estavam no evento saíram em passeata pelas ruas da cidade, com o uso de “paredão de som”.
De acordo com o órgão eleitoral, o candidato foi flagrado em pé, ao fundo de uma caminhonete, gesticulando e acenando para as pessoas, que estavam aglomeradas.
Após o julgamento do juízo eleitoral da 37ª zona, o candidato foi condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O desembargador Jatahy Júnior, presidente do TRE-BA, na sua manifestação, defendeu o aumento da multa para R$ 25 mil, máximo previsto nesse tipo de ilícito, e foi acompanhado à unanimidade pelos outros juízes da Corte.
O presidente ressaltou que “quando houver infringência das normas sanitárias, além da propaganda irregular, a dosimetria da pena deve ser maior, para dar uma resposta mais efetiva para os candidatos que continuam desafiando o coronavírus”.
A decisão, divulgada na terça-feira (20), ainda cabe recurso. O G1 tenta contato com a defesa do candidato, mas não conseguiu, até a publicação dessa reportagem.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, durante a sessão de julgamento na segunda-feira (19), em reforma de sentença da 146ª zona eleitoral, condenou o candidato a prefeito Rafael da Silva Moura, da cidade de Iguaí, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O TRE-BA informou que o candidato fez uma carreata no mês de setembro, antes do período permitido por lei para propaganda eleitoral. Em seu voto, o juiz Freddy Pitta Lima destacou que a carreata apresentou aglomeração de pessoas, sem o distanciamento social necessário e uso de máscaras.
Também foi destacado no voto que “em municípios de pequeno porte, nos quais via de regra não existe veiculação de propaganda eleitoral gratuita nos rádios e na televisão, a carreata é um importante evento, senão o maior ato de propaganda eleitoral, através do qual, os candidatos objetivam ostentar poderio ao eleitor, a pujança da candidatura, bem como a supremacia sobre os seus opositores e, dessa forma, angariar ainda mais votos, em genuíno desequilíbrio do pleito.”
O voto foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. A decisão também cabe recurso. O G1 tenta contato com a defesa do candidato, mas não conseguiu, até a publicação dessa reportagem.
Fonte: G1