O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho, recomendou a administração municipal de São José do Jacuípe que respeite o padrão de cores estabelecido na Lei Municipal n° 18/90 para os atos oficiais, pintura de prédios, ofícios e documentos. Também deverá observar o padrão de cores em plotagens de veículos, postagens em redes sociais, foto de perfil oficial, e layouts de qualquer documento, ofício e publicidades vinculados a São José do Jacuípe.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo, o prefeito teria efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, deixando de adotar os tons branco, verde e azul, indicados em lei municipal, para aplicar as cores vermelho e azul, as mesmas utilizadas amplamente em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política.
“A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do Município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público”, destacou.
No documento, o MP orientou ainda que o Município desfaça e retorne ao padrão legal de cores (branco,verde e azul ou conjunto de quaisquer delas) todos os atos oficiais, às próprias custas, sem onerar os cofres públicos; realize a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem do Município que porventura se encontrem pintados com o conjunto de cores vermelho e azul ou somente vermelho, aplicando-lhes cores oficiais, que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que faz parte; e adeque a imagem de perfil do Instagram oficial da prefeitura às cores oficiais d e mude o layout de postagens, deixando de utilizar o padrão vermelho, branco e azul para utilizar as cores oficiais.
Além disso, o Município não deve inserir a imagem do prefeito em publicações que não guardem relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. “O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Fonte: MP