Durante os 30 dias do período de janela partidária, prazo para que deputadas e deputados federais ou estaduais possam trocar de partido político para concorrer nas Eleições 2022 sem perder o mandato por infidelidade partidária, cerca de 70 deputados federais trocaram de sigla. Desde 2018, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a troca de sigla só pode ser feita pelo parlamentar no término do mandato vigente.
Com o fim do prazo, na última sexta-feira (1º), a nova composição das bancadas colocou o PL como o partido com mais deputados na Câmara, com 73 deputados. O número é mais do que o dobro do que o partido tinha no início da legislatura, quando contava com 33 deputados. Grande parte dos novos deputados do PL veio do União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e DEM.
O PT, que antes da janela já havia disputado a posição de maior bancada com o PSL (atual União Brasil), terminou a janela com 56 deputados, ante os 54 no início da legislatura. Antes da janela partidária, o União Brasil contava com 81 deputados, mas agora está com 47. Outros partidos que cresceram foram o PP, que passou de 38 para 50 deputados, e o Republicanos, que foi de 30 para 45 parlamentares.
O PROS e o Avante ganharam um deputado cada, ficando atualmente com nove e oito parlamentares, respectivamente. As bancadas da Rede, com um parlamentar, e do Novo, com oito, não tiveram alteração no número de integrantes.
Entre as principais bancadas, o PSD saiu de 35 deputados para 43, e o MDB de 34 para 35. O PSB encolheu – a bancada que era de 32 deputados passou para 25; mesma situação do PSDB, que saiu de 29 para 27 parlamentares na Câmara e do PDT, que passou de 28 para 20 deputados.
Também perderam parlamentares o PSOL, atualmente com nove deputados, um a menos do que no início da legislatura; PV, que passou de quatro para três deputados; o PCdoB, que ficou com sete deputados, contra os nove do início da legislatura.
Quem também viu a bancada diminuir foi o Solidariedade, que passou de 13 para 11 deputados; o PTB, que caiu de 10 para seis deputados; e o Cidadania, que perdeu um deputado e está com sete parlamentares agora.
Entenda
A chamada “janela partidária” se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o calendário eleitoral estabeleceu o período de troca partidária de 3 de março a 1º de abril.
A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.
As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Agência Brasil